Contra a Heresia Espírita
do livro de Frei Boaventura, O. F. M
IMPRIMATUR POR COMISSÃO ESPECIAL DO EXMO. E REVMO. SR. DOM MANUEL PEDRO DA CUNHA CINTRA, BISPO DE PETRÓPOLIS. FREI LAURO OSTERMANN, O. F. M.
PETRÓPOLIS, 15-10-1953.
O Episcopado Brasileiro reafirmou a condenação do Espiritismo. E desta vez com denúncias enérgicas, com palavras severas e tomando posição insofismável:
1) O Espiritismo nega não apenas uma ou outra verdade de nossa Santa Religião, mas todas elas.
2) O Espiritismo é o conjunto de todas as superstições e astúcias da incredulidade moderna.
3) Toda e qualquer participação nas sessões espíritas, sob qualquer pretexto, é gravemente proibida.
4) Todos os escritos, jornais, revistas e livros do Espiritismo são proibidos.
5) Os espíritas devem ser tratados como verdadeiros hereges — e por isso os espíritas:
a) não podem ser admitidos à recepção dos Sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o Espiritismo e façam profissão de fé (cân. 731 § 2);
b) não podem ser admitidos como padrinhos de Batismo (cân. 765 n° 2) e de Crisma (cân. 795 n° 2);
c) não podem ser enterrados pela Igreja (cân. 1240 § 1 n° 1);
d) não podem encomendar Missa exequial nem de sétimo dia nem qualquer outro ofício fúnebre (cân. 1241);
e) não podem casar com católicos nem os católicos com espíritas (cân. 1060).
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