BISPOS CONDENAM O ESPIRITISMO (na década de 50)

 


Contra a Heresia Espírita
do livro de Frei Boaventura, O. F. M

IMPRIMATUR POR COMISSÃO ESPECIAL DO EXMO. E REVMO. SR. DOM MANUEL PEDRO DA CUNHA CINTRA, BISPO DE PETRÓPOLIS. FREI LAURO OSTERMANN, O. F. M.

PETRÓPOLIS, 15-10-1953.

O Episcopado Brasileiro reafirmou a condenação do Espiritismo. E desta vez com denúncias enérgicas, com palavras severas e tomando posição insofismável:

 1) O Espiritismo nega não apenas uma ou outra verdade de nossa Santa Religião, mas todas elas.
 2) O Espiritismo é o conjunto de todas as superstições e astúcias da incredulidade moderna.
 3) Toda e qualquer participação nas sessões espíritas, sob qualquer pretexto, é gravemente proibida.
 4) Todos os escritos, jornais, revistas e  livros do Espiritismo são proibidos.
 5) Os espíritas devem ser tratados como verdadeiros hereges — e por isso os espíritas:
 a) não podem ser admitidos à recepção dos Sacramentos, sem que antes reparem os escândalos dados, abjurem o Espiritismo e façam profissão de fé (cân. 731 § 2);
 b) não podem ser admitidos como padrinhos de  Batismo (cân. 765 n° 2) e de Crisma (cân. 795 n° 2);
 c) não podem ser enterrados pela Igreja (cân. 1240 § 1 n° 1);
 d) não podem encomendar Missa exequial nem de sétimo dia nem qualquer outro ofício fúnebre (cân. 1241);
 e) não podem casar com católicos nem os católicos com espíritas (cân. 1060).

 

 

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